Sexta-feira, 19 de abril de 2024
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MP torna obrigatória vacinação de servidores sob pena de exoneração para quem se recusar

MP torna obrigatória vacinação de servidores sob pena de exoneração para quem se recusar

Foto: Reprodução

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, anunciou nesta segunda-feira (30) a obrigatoriedade de imunização contra a Covid-19 a todos os integrantes da instituição. Setenta e quatro unidades do MPMT, incluindo a Procuradoria-Geral de Justiça, retomam hoje as atividades presenciais em horário integral, em forma de rodízio. 

De acordo com o Ato Administrativo, o acesso às dependências e sedes da instituição está condicionado à imunização, observadas as etapas de vacinação dos respectivos municípios em que os integrantes estão lotados. A norma determina ainda que no prazo de 15 dias, todos deverão apresentar ao Departamento de Gestão de Pessoas o Certificado Nacional de Vacinação, disponível pelo aplicativo Conecte SUS. 

Como penalidade aos que se recusarem a vacinar, o Ato Administrativo prevê exoneração, no caso dos servidores comissionados, e desligamento em relação aos estagiários, terceirizados, prestadores de serviço voluntário e colaboradores. Já os membros e servidores efetivos não poderão realizar trabalho remoto e ficarão sujeitos a processo administrativo visando impedir o recebimento dos proventos até a regularização da situação vacinal, além da aplicação de sanções disciplinares. 

Procuradores e Promotores de Justiça deverão encaminhar o Certificado Nacional de Vacinação para a Gerência de Membros (pessoasmembros@mpmt.mp.br); e os servidores através do e-mail (pessoasservidores@mpmt.mp.br), enquanto os estagiários e prestadores de serviço voluntário o deverão fazer junto à Gerência de Desenvolvimento, através do e-mail (desenvolvimento@mpmt.mp.br). 

Eventuais justificativas para os que não tenham completado o ciclo de vacinação deverão ser feitas através do preenchimento de formulário disponível em https://forms.office.com/r/yLhHbjFgPU.

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