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Câmara rejeita contas de Thelma de Oliveira e ela fica inelegível até o ano de 2029

O placar de votação foi de 08 votos favoráveis à reprovação das contas e 03 votos contrários.

30/06/2021 - 11:53 | Atualizada em 01/07/2021 - 18:06

DA REDAÇÃO

Câmara rejeita contas de Thelma de Oliveira e ela fica inelegível até o ano de 2029

Foto: Reprodução

O plenário da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães seguiu o parecer (desfavorável) do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e reprovou, na manhã desta quarta-feira (30), as contas da Prefeitura de Chapada dos Guimarães referentes ao exercício de 2018, durante o mandato da ex-prefeita Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira (PSDB).

A reprovação das contas de Thelma de Oliveira já havia sido objeto da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal, que acompanhou o Parecer Prévio nº 126/2019 do TCE-MT.

O placar de votação foi de 08 votos favoráveis à reprovação das contas e 03 votos contrários.

Votaram a favor da reprovação das contas os vereadores Edmilson Bozó (PTB), Fabiana Advogada (PTB), Joair Siqueira (PSB), Jonas Gaudério (DEM), Rosa Lisboa (PL), Mariano Fidelis (PDT), Rafael Nilo (PDT) e Zé Otávio (PL).

Contra a reprovação das contas votaram os vereadores Kinho (PSDB), Cidú Siqueira (PSDB) e Dudu (PSDB).

Com a expressiva votação contrária, a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães torna a ex-prefeita Thelma de Oliveira inelegível, por oito anos.

A equipe técnica concluiu que houve desequilíbrio financeiro e comprometimento da gestão fiscal.

Parecer do TCE-MT
 
A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, após efetuar análise do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, no qual foram relacionadas 15 (quinze) irregularidades.
 
Após, notificou-se a gestora, que apresentou suas justificativas, que, analisadas pela equipe técnica, resultaram na manutenção de 11 (onze) irregularidades referentes a receita e governo.
 
Pelo que consta dos autos, o município de Chapada dos Guimarães, no exercício de 2018, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 1.754/2018, que fixou a despesa em R$ 56.843.978,00, com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 35%.
 
Mas, conforme o Tribunal, o município não garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao final de 2018, incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado indisponibilidade financeira no valor de R$ 6.995.152,40.

“A equipe técnica concluiu que houve desequilíbrio financeiro e comprometimento da gestão fiscal em função da existência de R$ 10.422.511,18 em restos a pagar processados e não processados sem disponibilidade financeira para seu pagamento”, diz trecho do documento.

Além disso, o a ex-prefeita teve uma despesa com pessoal equivalente a 60,24% do total da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite de 54%.
 
Por fim, a ex-chefe do Poder Executivo também não haveria encaminhado ao TCE- MT a Prestação de Contas Anuais dentro do prazo, o que também colaborou para o parecer prévio contrário à aprovação das contas de 2018.

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