Em Chapada dos Guimarães, o prefeito Osmar Froner (MDB) sancionou uma lei de autoria do vereador Benedido Edmilson Freitas, o Bozó (PTB), que proíbe a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos que produzem efeito sonoro ruidoso. A proibição consta no Artigo 3º da Lei nº 1.937 de o dia 4 de abril de 2022.
A lei de combate à poluição sonora visa inibir e controlar som e ruídos que coloque em perigo ou prejudique a saúde das pessoas ou animais; que cause danos de qualquer natureza à propriedade pública ou privada; que possa ser considerado incômodo ou que ultrapasse os níveis máximos de som fixados em lei.
A lei também proíbe os ruídos produzidos por veículos escapamento adulterado ou defeituoso, carros de som com anúncios ou propagandas, nas vias públicas, aos domingos e feriados.
Também está proibido a emissão de sons em casas, condomínios e comércios que cause desassossego, a intranquilidade ou o desconforto; sons provenientes de instalações mecânicas, bandas ou de conjuntos musicais, e de aparelhos ou instrumentos produtores ou amplificadores de som ou ruído quando produzidos em vias públicas, mesmo que dentro de instalações particulares.
O cidadão que infringir a lei poderá ser multado em R$ 239,66 para infrações de natureza leve, R$ 479,32 de natureza grave, e R$ 1.437,96 para infrações consideradas gravíssimas.
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