A Receita Federal deve fornecer relatório sobre o enriquecimento do ex-deputado Dilceu Dal Bosco no período de 2004 a 2012. Medida foi determinada pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, a pedido do ex-parlamentar, no último dia 5 de maio. Com as declarações fiscais, Dilceu Dal Bosco tenta provar sua inocência em processo que apura o recebimento de propina mensal na Assembleia Legislativa.
Dal Bosco é citado nos depoimentos do ex-governador Silval Barbosa e do ex-deputado José Riva, em sede de colaboração premiada. Ao Ministério Público, os dois descortinaram o esquema de pagamento de propina na AL, que teve início ainda na década de 1990. Segundo a denúncia do MP, os valores recebidos por Dilceu Dal Bosco, corrigidos, ultrapassam R$ 22 milhões. que teriam sido recebidos entre 2003 e 2011.
Nesse sentido, a defesa do ex-deputado pleiteou produção de provas a partir das declarações prestadas à Receita Federal entre os anos de 2004 e 2012, bem como estudo financeiro e econômico de sua evolução patrimonial no período.
Para corroborar com a tese de que não houve enriquecimento ilícito, a defesa do ex-parlamentar também pugnou por realização de perícia contábil no valores encontrados pelo Ministério Público para fins de ressarcimento, na variação patrimonial e suas contas correntes à época e nos documentos apresentados pelos delatores como prova dos recebimentos.
Em contrapartida, o Ministério Público pediu produção de prova oral, com a realização de oitivas. O rol de testemunhas, entretanto, ainda não foi anexado ao processo.
Na decisão, o juiz Bruno D'Oliveira Marques acatou todos os pedidos e deu prazo de 30 dias para resposta da Receita Federal.
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