Terça-feira, 23 de abril de 2024
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Unic é condenada a devolver R$ 40 mil a banco e indenizar ex-aluno

Unic é condenada a devolver R$ 40 mil a banco e indenizar ex-aluno

Foto: Reprodução

O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, condenou a Anhanguera Educacional, vinculada ao grupo de ensino Kroton, a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil a um ex-estudante que cursava Odontologia na Unic (Universidade de Cuiabá), campus Beira Rio, pelo FIES (Financiamento Estudantil) e sofreu cobranças como se mantivesse contrato de natureza particular com a instituição de ensino.

A instituição de ensino ainda deverá devolver a Caixa Econômica Federal (CEF) a quantia de R$ 40 mil acrescidos de juros e correção monetária.

Isso porque ficou comprovado nos autos que mesmo após o encerramento do curso universitário, a instituição de ensino ainda o registrava como matriculado, o que levou ao aporte financeiro pelo governo federal. Porém, a quantia seria cobrada do ex-estudante.

Consta nos autos que a cobrança correspondia a R$ 1.721,54 mil referente a multas de biblioteca, provas de segunda chamada e salas especiais. Como não reconheceu o valor da dívida, o ex-estudante foi inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, SPC e Serasa.

O magistrado entendeu que o grupo Kroton não conseguiu rebater as acusações da parte autora de que houve a cobrança fora do prazo de matrícula e ainda a falta de previsão de contrato pelas partes referentes a cobrança por utilização de salas especiais. 

Veja a reportagem completa:

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