Sexta-feira, 29 de março de 2024
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Parcela da cota única ou do parcelamento do IPTU 2022 vence no dia 29 de abril

Parcela da cota única ou do parcelamento do IPTU 2022 vence no dia 29 de abril

Foto: Davi Valle - Ascom/Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá informa que as guias para pagamento do Imposto Territorial Urbano 2022 estão disponíveis para emissão no endereço https://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portalfazenda/PortalContribuinte/Home. Conforme publicado na edição do Gazeta Municipal do dia 12 de abril, a data de vencimento da parcela em cota única com desconto de 10% e ou a primeira parcela foi prorrogado para o dia 29 de abril para quitação dos valores, sem incidência de multas e juros.

Válido lembrar que, àqueles contribuintes cadastrados no programa Nota Cuiabana Premiada conseguem abatimento no valor total do tributo municipal em até 30%. Os interessados devem informar o imóvel para receberem os descontos.

As demais terão a data para pagamento todo dia 12 dos meses subsequentes. As guias do IPTU 2022já estão disponíveis ao contribuinte, no Portal do IPTU, através do endereço eletrônico: https://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal/. Os pagamentos de forma parcelada poderão ser dividida em até oito (08) vezes fixas.

As guias dos carnês de IPTU 2022 poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Rede Lotérica. O contribuinte que possuir conta corrente em outro banco (por exemplo: Itaú, Bradesco, Santander, entre outros) e desejar realizar o pagamento do IPTU 2022 através do seu respectivo banco poderá emitir nova guia de IPTU através do Portal do IPTU no endereço eletrônico https://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal/. Este ano, os carnês de IPTU contam com a opção de pagamento por PIX, via QRCode, que pode ser realizado em qualquer banco.

Para fins de lançamento do IPTU 2022 foi utilizado o percentual de 100% (cem por cento) do valor venal do imóvel, apurado através da Planta de Valores Genéricos, aprovada pela Lei 5.355/2010, alterada pela Lei Complementar 5.797/2014, conforme determina o Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 043/97.

A revisão do lançamento do IPTU 2022 poderá ser requerida até o dia 12/05/2022. Para tanto, o contribuinte ou seu representante legal devidamente qualificado com instrumento procuratório (procuração simples) deverá formalizar o pedido de revisão de lançamento, devidamente fundamentado, na Loja de Atendimento ao Cidadão (LAC SUL) ou no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), Assessoria Técnica de IPTU.  

Os locais disponíveis para atendimento são: O Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte- Ciac- Centro, situado na Rua Barão de Melgaço nº 3814, Bairro Centro. Telefone: 3317- 5616/whatsapp 99226-0728. E-mail: iptu@cuiaba.mt.gov.br ou na Loja de Atendimento ao cidadão- Lac Sul, situado a Rodovia Palmiro Paes de Barros S/N (acesso para Santo Antônio do Leverger. Telefone: (65) 3313 3154. E-mail:lacsul.smf@cuiaba.mt.gov.br.

Em caso de indeferimento do processo, o contribuinte não terá direito ao desconto de 10% concedido para pagamento à vista, não lhe sendo exigidos os acréscimos de juros e multas, conforme o §3º do art. 5º do Decreto nº 8.889/2021. A ciência do despacho decisório do pedido de revisão poderá ser realizada de forma presencial, via e-mail ou por edital.

Ficam automaticamente isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício 2022, os imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 37.540,82 (trinta e sete mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos), excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios, nos termos do art. 7º do Decreto nº 8.889/2021.

O Plantão Fiscal do IPTU, composto por Auditores Fiscais lotados na Assessoria de IPTU da Secretaria de Fazenda de Cuiabá, estará à disposição do contribuinte no CIAC Centro ou através do e-mail iptu@cuiaba.mt.gov.br para dirimir dúvidas e prestar informações sobre questões mais complexas relativas ao Lançamento do IPTU 2022.

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