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Justiça Federal suspende concurso do IFMT para que edital seja corrigido

17/03/2022 - 18:58 | Atualizada em 17/03/2022 - 19:04

DA REDAÇÃO

Justiça Federal suspende concurso do IFMT para que edital seja corrigido

Foto: Reprodução

A Justiça Federal, atendendo ao pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) suspendeu o concurso público para provimento de cargos da carreira de professor do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT) realizado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT). A decisão é do dia 16 de março de 2022. As provas do concurso estavam marcadas para este domingo (20).

Com a decisão judicial, o IFMT deverá retificar o edital do concurso, garantindo a formação de listas classificatórias de ampla concorrência, de candidatos autodeclarados negros e de pessoas com deficiência, para cada área de conhecimento dos cargos de Professor EBTT, assim como reabrir o prazo para novas inscrições para as áreas do conhecimento que não tiveram vagas oferecidas anteriormente. 

O IFMT já foi notificado e já informou aos candidatos sobre a suspensão do concurso público, ressaltando ainda que novo edital retificador será publicado e que os interessados deverão acompanhar as novas publicações por meio do endereço eletrônico selecao.ifmt.edu.br.

Na decisão, o juiz federal da 1ª Vara Federal de Mato Grosso Ciro José de Andrade Arapiraca, ressalta que Instituto Federal respeitou os percentuais previstos pela legislação, considerando que, das 12 vagas oferecidas para início imediato, duas delas foram reservadas para candidatos negros e uma para PcD. 

A questão foi que, no ato da inscrição, não foi disponibilizada a opção para que candidatos pudessem se inscrever nas modalidades afirmativas para as áreas de conhecimento em que não constam vagas para provimento imediato na mesma modalidade. “As inscrições para os cargos negros e PcDs, somente é possível serem efetivadas para àquelas áreas em que há vaga destinadas a essas cotas. Assim o candidato que deseja concorrer para uma das duas áreas em que foi ofertado vagas para as cotas, deve assinalar em campo próprio a intenção em concorrer para a ampla concorrência ou para a vaga e negro ou para vaga de PcD.

Consequentemente, para as demais áreas em que não há reservas de vagas, o sistema de cadastro, direciona o candidato diretamente à próxima tela de modo a possibilitar a escolha da localidade da prova”, conforme informações prestadas pelo IFMT em ofício.

Com isso, fica clara a “ausência de possibilidade de inscrição de candidatos negros ou PcD para outras áreas de conhecimento que não aquelas em que o edital prevê vagas reservadas para provimento imediato impede, por via de consequência, a formação de listas classificatórias de candidatos autodeclarados negros e de pessoas com deficiência para fins de convocação para as vagas supervenientes durante o prazo de validade do concurso (cadastro de reserva)”, afirma o magistrado em sua decisão.

Ainda conforme a decisão, a mesma medida de abertura de vagas em modalidades afirmativas para todos os cargos oferecidos deverá ser observada também nos próximos concursos públicos promovidos pelo IFMT.

Clique aqui e acesse a íntegra da decisão. 

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