Sexta-feira, 29 de março de 2024
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TCE-MT e MPC definem regras para retorno das atividades presenciais

TCE-MT e MPC definem regras para retorno das atividades presenciais

Foto: Assessoria - TCE/MT

Em portaria conjunta publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta segunda-feira (10), o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e o Ministério Público de Contas (MPC) definiram as regras para o retorno das atividades presenciais em 24 de janeiro, a manutenção de atividades por teletrabalho, as medidas de prevenção contra a Covid-19 e a retomada dos prazos processuais.

A partir de 24 de janeiro, o horário de funcionamento do TCE-MT será das 8h às 12h, inclusive, para atendimento ao público. A Portaria nº 001/2022 estabelece ainda a manutenção de 70% do quantitativo de servidores em teletrabalho. 

O retorno ao cumprimento do expediente presencial será realizado de modo gradual e condicionado à evolução das medidas de afrouxamento do distanciamento social pelas autoridades públicas, seguindo as diretrizes a serem expedidas pela Presidência, bem como à real situação do avanço do processo imunizatório do público interno e ao descongestionamento do sistema de saúde.

Ainda de acordo com a portaria, caberá a cada unidade definir os servidores que irão atuar de forma presencial, que deverá se limitar a 30%, respeitando-se o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas. Os servidores que se enquadram nos grupos de risco ou de vulneráveis à Covid-19 deverão continuar suas atividades em regime de teletrabalho.

A entrada no TCE-MT, tanto para os colaboradores quanto para o público externo, será condicionada ao uso de máscaras, à higienização das mãos com álcool em gel 70% e à temperatura corporal adequada, que será aferida pela equipe da Assessoria Estratégica de Segurança da Corte de Contas. 

Será exigida ainda a apresentação do comprovante de vacinação, laudo médico justificando o óbice à imunização ou ainda testes negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas. A entrada de jurisdicionados e demais públicos externos só será autorizada mediante agendamento prévio.

A partir de 24 de janeiro, também serão retomados os prazos processuais, no estágio em que se encontravam quando foram suspensos, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para a complementação. Para o envio dos informes mensais e imediatos dos Sistemas Aplic e Geo-obras, deverão ser observados os prazos regulamentados em normas específicas.

A portaria também autorizou a retomada das inspeções in loco pelas equipes técnicas, exceto nas unidades fiscalizadas sediadas em municípios classificados nos boletins informativos divulgados diariamente pela Secretaria de Estado de Saúde como de risco alto ou muito alto para a Covid-19.

As regras levam em consideração, dentre outros, a preocupação com a saúde pública que o TCE-MT adotou desde o início da pandemia, o surgimento de novas variantes do coronavírus e o aumento dos casos no Brasil e em Mato Grosso, as informações referentes ao cenário epidemiológico decorrente de Covid-19 disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Saúde, a responsabilidade social e a preocupação com a saúde pública do TCE-MT, bem como o retorno das atividades após o período de recesso estabelecido na Portaria nº 220/2021.

Regime de plantão

A Corte de Contas está atuando em regime de plantão (confira escala aqui), em virtude do período de recesso disciplinado pela Resolução Normativa 08/2019 e que segue até 21 de janeiro. 

Conforme regras estabelecidas na Portaria nº 220/2021, até 21 de janeiro também estão suspensos os prazos processuais, excetuando-se os processos administrativos conduzidos pela Secretaria Executiva de Administração.

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