Quinta-feira, 28 de março de 2024
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Artigos Aislan Galvão

Terra de ninguém?

Quantas e quantas vezes você já ouviu “vamos entrar naquela terra, lá não tem dono, é terra de ninguém”.

Foto: Edilon Carmo/Assessoria

Quantas e quantas vezes você já ouviu “vamos entrar naquela terra, lá não tem dono, é terra de ninguém”, este é mais um daqueles “erros” de achar que não há dono, daí motivado pela necessidade de uma moradia ou mobilizado por pessoas com outros interesse, você vai e grila, entra na terra, dedica esforço físico, tempo e dinheiro. Paga o “topografo” para medir a porção de terra, faz o barraco, dorme no sereno, faz gato de água e energia, e escuta dizer que ninguém vai tira-lo de lá. Passa-se um mês, seis meses, um ano; e uma bela manhã o trator vem e derruba tudo, foi seu esforço, seu dinheiro e aquele sonho de ficar com a “terra de ninguém”.

O trator é a materialização de duas certezas: 1º -NÃO EXISTE TERRA DE NIGUÉM e 2º -a invasão, grilagem de terra é crime. Com relação a primeira certeza é que: ou a terra é de um particular ou ela pertence à União, Estado ou município, nesses casos pertence a todos e NÃO QUEM CHEGAR PRIMEIRO. Percebe-se nestes processos de invasão, principalmente de terras públicas, que elas são promovidas por distintas classes sociais, pelos mais abastados e pelos mais necessitados, porém a criminalização do ato, percebe-se estar mais presente quanto o ato é praticado por pessoas sem posses, necessitados, desempregados, da classe popular. Mas em sua grande maioria a luta não se dá exclusivamente por moradia e sim pelo patrimônio, pois seja ele rico ou pobre, logo surgi o bendito cálculo, aqui já está valendo mil réis, VOU VENDER. 

Agora, para a nossa realidade, aqui em nossa Chapada dos Guimarães, como isso acontece. No momento (maio de 2021) estão acontecendo duas ocupações irregulares de terras, uma pertencente ao município, que já está com notificação dos invasores, registro de boletim de ocorrência e inquérito policial em curso, a outra invasão está em terras particulares, a mesma já fora invadida no passado, já houve uma reintegração de posse e interdito proibitória, dificilmente as pessoas que invadiram conseguirão permanecer. Porém a diversas áreas verdes, sobras ou áreas comunitárias que estão sendo ocupadas.  

Quando um empreendedor aprova um novo loteamento, 36% de toda área deve ser destinada ao público, sendo 10% de áreas verdes, 5% de áreas para equipamento comunitário e o restante para arruamento, calçamento, circulação. Por inércia do poder público, essas áreas verdes e equipamentos comunitários são tomados por mato, lixo e por diversas outras situações, menos cumprindo a sua função social que foi destinada, daí um belo domingo alguém se acha no direito de pensar, ‘vou limpar e ficar para mim, ninguém cuida mesmo, eu limpo é meu” simples assim.

É obrigação do poder público, cuidar da coisa pública, daquilo que é comum a todos, com esse pensamento já iniciamos todo um processo administrativo para identificar, zelar, proteger as áreas públicas e caso estejam sendo ocupada, vamos notificar a pessoa e encaminhar as providencias cabíveis.

Aislan Galvão

Aislan Galvão
Está como secretário de Planejamento da Prefeitura de Chapada dos Guimarães e Presidente da Comissão de Regularização Fundiária.
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